Sarah Seda Advogada

ADVOCACIA DE FAMÍLIA PARA MULHERES

O escritório é especializado na advocacia consultiva e contenciosa com o objetivo de resolver os conflitos familiares, sobretudo voltado ao auxílio da mulher. Por meio de um atendimento humanizado, sem julgamento e escuta ativa, buscando a garantia do direito.

UMA ADVOCACIA DE MULHER PARA MULHER

Prestamos assessoria jurídica especializada em atendimento à mulher, com o intuito de fornecer o amparo jurídico completo, afastando as dificuldades encontradas no momento que buscam a formalização do divórcio.

Nos processos de divórcio, é comum que as mulheres se sintam vulneráveis, com a autoestima fragilizada e sem coragem para prosseguir, em razão disto, o fim da sociedade conjugal se torna mais doloroso. Inclusive esta circunstância pode prejudicá-la no contexto jurídico.

Diante disto, a nossa missão está pautada ao tratamento humanizado, o qual transcende a relação contratual, visamos por manter a proximidade e um laço de empatia e confiança.

Sarah Maria Seda, responsável pela advocacia especializada para mulheres, está inscrita na OAB/RJ 211.102, tem experiência em divórcios envolvendo alta carga emocional.

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CUIDADOS QUE TODA MULHER DEVE TER NO DIVÓRCIO

Acordos informais não tem validade jurídica

O barato sai caro. Formalize o fim da relação conjugal conforme a legislação determina. Assim, você terá segurança jurídica para o cumprimento das decisões e a garantia de cobrança caso não seja atendida

Lute pelo que é seu

Não permita que digam o que você merece. Renunciar o próprio patrimônio traz consequências jurídicas severas e irretratáveis. Consulte o profissional de sua confiança antes de formalizar qualquer decisão.

Cuidado com a pressão emocional

O fim da relação conjugal retrata um momento de grande desgaste emocional, principalmente quando existem filhos menores. No entanto, atente-se para não tomar decisões equivocadas, impulsionadas pela vontade de sair desta situação. Contrate um profissional que esteja atento às suas necessidades e lhe ampare na luta pelo seu direito.

Pense na rotina dos seus filhos

O direito à convivência, se sobrepõe ao fim da relação conjugal e os pais devem facilitar e preservar os vínculos afetivos com os filhos. Por isso, antes de estabelecer a forma de convivência é necessário analisar a rotina das crianças, para garantir de fato que o direito ao convívio seja exercido sem nenhum prejuízo aos envolvidos.

Como cuidaremos de cada detalhe?

Prezamos pela advocacia humanizada, na qual o tratamento despendido transcende a relação contratual, visamos por manter a proximidade e um laço de parceria, objetivando sempre a prevenção e a resolução de conflitos.

  • Planejamento do Divórcio: Na consulta serão analisadas todas as peculiaridades do caso, respondendo as dúvidas da cliente, com base na lei, doutrina e decisões judiciais. Após estes esclarecimentos, será possível decidir qual a estratégia jurídica a ser adotada no processo.
  • Atuação Personalizada: Cada caso é único, especialmente no direito das famílias. A escuta ativa permite a análise adequada da situação vivenciada para a escolha correta do caminho jurídico a ser trilhado.
  • Atendimento Humanizado: A atuação jurídica especializada à mulher possibilita que a relação contratual estabeleça segurança, assertividade, entendimento sobre as fases do divórcio, empatia e confiança nas decisões tomadas.

PERGUNTAS FREQUENTES

Não, todo divórcio precisa da assinatura de um advogado, ainda que seja formalizado em cartório (extrajudicial).

Por isso, contrate um profissional de sua confiança, atento as alterações da lei e com um olhar singular para buscar a solução adequada ao seu caso.

Existe mais de um tipo de pensão em caso de divórcio, ou dissolução de uma união estável.

Inicialmente, é necessário identificar se a pensão alimentícia é destinada ao ex-cônjuge/companheiro, ou, se será destinada ao (s) filhos (as) do casal.

No caso de alimentos compensatórios (recebido por um dos cônjuges), exige-se uma análise detalhada e completa da situação. No entanto, existem casos que a jurisprudência reconhece este direito.

De outro lado, quando se trata de criança/adolescente a necessidade de receber os alimentos é presumida, eis que o menor tem este direito reconhecido. Todavia, deve ser levado em consideração, a necessidade da criança, a possibilidade do alimentante e a razoabilidade entre ambos.

Cada caso é um caso, e depende da realidade fática vivenciada pela família. Para regulamentar a guarda de um menor, são observados diversos quesitos.

Por isso, é imprescindível contratar o profissional especialista, para demonstrar no processo qual dos genitores preserva o melhor interesse da criança ou adolescente e deve ter a guarda concedida em seu favor.

No entanto, a lei estabelece mais de um tipo de guarda, podendo ser a compartilhada ou unilateral. A escolha ideal para o seu caso deverá ser analisada.

Nesses casos existe um procedimento específico, chamado cumprimento de sentença ou cumprimento provisório, para executar a determinação judicial.

Para isso, consulte o profissional especialista para representa-la nessa situação.

O primeiro passo é procurar um advogado de sua confiança, que lhe proporcione um atendimento especializado. Nossa equipe terá o prazer de lhe atender.

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